Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 118, de 26 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 30)
Reconhecer à pessoa jurídica a opção por regime especial de tributação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288 , do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no artigo 99, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, bem como no processo nº 13804.720608/2019-69, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.