Portaria ALF/GRU nº 115, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 201, de 28 de agosto de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2018.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção I-B, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1° A Portaria ALF/GRU nº 201, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 5º-A Consideram-se acessórios de unidades de carga, nos termos do art. 39 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, os dispositivos, descartáveis ou não, afixados à carga ou à unidade de carga, necessários aos seus registros de temperatura, aceleração ou geoposicionamento durante a operação de transporte. swap_horiz
§ 1º Prescinde de autorização da Alfândega a fixação ou remoção dos dispositivos mencionados no caput cujo peso unitário não exceda 100 gramas, e limitados a uma unidade de cada tipo por carga. swap_horiz
§ 2º Fica autorizado ao responsável pela carga o ingresso ou a retirada do dispositivo do TECA Importação ou Exportação, cabendo o controle dessa movimentação ao depositário ou responsável pelo recinto." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.