Solução de Consulta Cosit nº 98247, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.91.99
Mercadoria: Inseticida à base de beta-ciflutrina e imidacloprido, próprio para uso agrícola em culturas de algodão, batata, feijão, melão, milho, soja, tomate e trigo, apresentado em forma de líquido, acondicionado em embalagem para venda a retalho com capacidade de 5 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.