Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 100, de 07 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2020, seção 1, página 31)  

Retificação

No Ato Declaratório Executivo nº 100, de 07 de agosto de 2020, o qual reconhece a opção pelo Regime Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS relativo a mercado atacadista de energia elétrica, em conformidade com o artigo 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, objeto da presente retificação e publicado no DOU, Seção 1, página 22, de 11 de agosto de 2020,
Onde se lê:
"A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de maio de 2020, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei nº 10.637, de 2002"
Leia-se:
"A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de junho de 2017, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei nº 10.637, de 2002" swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.