Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 237, de 03 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 93)
Reconhece a opção pelo Regime Especial de Apuração do PIS/PASEP e da COFINS relativo ao mercado atacadista de energia elétrica, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 290 e 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020 e considerando o despacho exarado no processo administrativo nº 10010.002837/0217-01, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica PRINCIPAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.616.097/0001-20 à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 658 da IN/RFB 1911, de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.