Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 8, de 24 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2020, seção 1, página 770)  

Retificação

No Ato Declaratório Executivo no 8, de 24/06/2020, publicado no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 37, retificado na publicação do DOU de 28/07/2020, seção 1, página 24:
Onde se lê: “Art. 2º O recinto alfandegado em apreço será administrado pela empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio do estabelecimento 34.028.316/6878-26.”
Leia-se: “Art. 2º O recinto alfandegado em apreço será administrado pela empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio do estabelecimento 34.028.316/0646-91.” swap_horiz
Onde se lê: “Art. 6º O recinto alfandegado em apreço permanece com o código de recinto 7.93.20.01-5.”
Leia-se: “Art. 6º O recinto alfandegado em apreço permanece com o código de recinto 7.91.20.01, atribuído quando da mudança de jurisdição para a Alfândega Receita Federal do Brasil no Aeroporto do Rio de Janeiro - ALF/GIG” swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.