Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 86, de 15 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2013, seção , página 31)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COLOCAÇÃO DE ESFINCTER URINÁRIO ARTIFICIAL.
As despesas com aquisição de esfíncter urinário artificial somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, quando o valor do mesmo integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.