Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2014, seção 1, página 82)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICAÇÃO EM CONSTRUÇÃO DE CASA. Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 11.196, de 2005, quando o valor recebido na alienação do imóvel for utilizado na construção de uma casa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 11.196, de 2005, art. 39, §§ e incisos IN SRF n.º 599, de 2005, art. 2.º, §§ 9.º e 11.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.