Solução de Consulta Cosit nº 102, de 07 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2014, seção 1, página 17)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: PRÊMIO ASSIDUIDADE. PAGAMENTO MENSAL. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. RETENÇÃO NA FONTE.
O Prêmio assiduidade pago a servidor público como recompensa pela assiduidade ao trabalho é tributável pelo imposto sobre a renda das pessoas físicas e sujeito a retenção na fonte por ocasião do pagamento. O referido prêmio não tem natureza indenizatória e não se enquadra nas situações tratadas no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) SRF nº 9, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 43 do CTN (Código Tributário Nacional) e do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda - Decreto nº 3.000 de 1999) e ADI SRF nº 9 de 25 de março de 2004.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.