Portaria
CGSNSE
nº 36, de 12 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2014, seção 1, página 31)
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.19:
a) firmar convênio para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, dos valores de ICMS ou de ISS apurados na forma do Simples Nacional, de acordo com o art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
2.19.4.1 – Usuários Externos: servidor do Estado, Distrito Federal ou Município que tenha poderes para firmar, renovar ou denunciar convênio com a PGFN/RFB visando à inscrição de débitos de ICMS e/ou ISS em dívida ativa estadual, distrital ou municipal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.