Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 401, de 15 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, página 78)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência de propriedade do veículo que menciona."

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721198/2016-31, e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca Mitsubishi, modelo Pajero Full, ano 2005, cor preta, chassi JMYLYV77W5JA00319, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 05/0613221-2, de 13/06/20115, pela Alfândega do Porto de Vitória, de propriedade da Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília, CNPJ 03.874.311/0001-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.