Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 63, de 14 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 158)  

Declara canceladas Certidões Conjuntas Positivas Com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitidas indevidamente.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, declara:
Art. 1º CANCELADA de ofício a Certidão Conjunta Positiva Com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de código de controle C435.5225.96EE.8990 emitida em 22/02/2017, às 08:04:47, no atendimento prestado pela RFB por meio do CAC referente à Pessoa Jurídica TAMBORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CNPJ 14.567.020/0001-53.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.