Ato Declaratório Executivo
ALF/SPO
nº 22, de 11 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 160)
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque, classificado na posição 2208.30.20 da TIPI.
A INSPETORA CHEFE ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo Art. 304 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, c/c o Artigo 1º da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, publicada no DOU de 11 de abril de 2014, c/c a Portaria ALF/SPO nº 901, de 7 de janeiro de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 06, de 11 de janeiro de 2016, e de acordo com o disposto no artigo 51, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e documentos integrantes do Dossiê nº 10120.001751/0817-91, aprova:
Art. 1º – O fornecimento de 11.400 (onze mil e quatrocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarelo, ao estabelecimento importador AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.296.646/0001-52, localizada na Rod. Anhanguera, km 15, módulo 18, Pirituba, na cidade de São Paulo, SP, inscrita no Registro Especial sob o nº 08190/0003 (importador) para selagem no exterior de uísques descritos na tabela abaixo:
DISCRIMINAÇÃO E CARACTERISTICAS |
EMBALAGEM |
UNIDADES |
1 - Whisky Single Malt Scotch The Macallan Amber Single Malt 6X0,7L 40º |
100 CAIXAS |
600 GARRAFAS |
2 - Whisky Single Malt Scotch The Macallan Sienna Single Malt 6X0,7L 43º |
30 CAIXAS |
180 GARRAFAS |
3 - Whisky Single Malt Scotch The Macallan Fine OAK 6X0,7L 40º |
650 CAIXAS |
3900 GARRAFAS |
4 - Whisky Blended Scotch The Famous Grouse 12X0,75L 40º |
560 CAIXAS |
6720 GARRAFAS |
TOTAL DE |
11.400 GARRAFAS |
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º – A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento dos selos de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.