Ato Declaratório Executivo DRF/STS nº 37, de 17 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 107)  

Declara a nulidade de ato praticado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 17 de maio de 2012, considerando o que consta do processo administrativo nº 15289.720162/2016-21 e com fundamento no inciso II do artigo 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art. 1º. Nulo o ato praticado no CNPJ referente a alteração contratual da pessoa jurídica GBT-TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 00.932.246/0001-00, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo na seção de 08/12/2011, por constatação de vício.
Art. 2º. Este ADE produzirá efeitos a partir da vigência do ato anulado.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.