Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 99, de 06 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 66)  

Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.731.972-2017-67, declara:
Art. 1º EXCLUÍDA de ofício do SIMPLES NACIONAL a pessoa jurídica ROCKS GASTRONOMIA EIRELI - ME, CNPJ nº 24.991.174/0001-21, em razão do disposto no artigo 29, incisos I, V, da Lei Complementar n. 123/2006.
Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir de 13/06/2016, com impedimento de nova opção pelo regime simplificado pelo prazo de 10 (dez) anos, consoante o disposto no artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 3º  A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ciência deste Ato, manifestar por escrito sua inconformidade com relação à exclusão, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-se-á definitiva
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.