Ato Declaratório Executivo DRF/RPO nº 10, de 21 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 30)  

Reconhece a opção pelo Regime de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS, para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sucessora do mercado atacadista de Energia Elétrica (MAE)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, em cumprimento ao previsto no artigo 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, regulamentado pelos artigos 21 e 99 da Instrução Normativa nº 247, de 21 de novembro de 2002, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10840.724026/2018-46, declara:
Art.1º Reconhecer a opção feita pela pessoa jurídica AGROENERGIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, CNPJ Nº 12.422.540/0001-42, pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos termos do disposto nos arts. 21 e 99 da supracitada instrução normativa.
Art. 2º A referida opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês subsequente ao de sua formalização, conforme disposto no inciso II, artigo 99 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARÃES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.