Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 95, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 31)  

Concede, à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, co-habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009, 12.249/2010, 12.995/2014 e 13.043/2014.

A CHEFE DA EQUIPE DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E BENEFÍCIOS FISCAIS (EQESB) DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE TRIBUTÁRIA (SEORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 270, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº430, de 09 de outubro de 2017 e, em observância à delegação de competência prevista na Portaria nº89, de 25 de junho de 2018 e, tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, e no artigo 16 do Decreto nº6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº758/2007, e considerando o que consta no processo nº 19985.724580/2018-53 resolve:
Art.1°- Co-habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 343, de 14 de novembro de 2017 e, nos termos do contrato, datado de 10 de agosto de 2017 firmado entre a solicitante, e a empresa INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S.A..

EMPRESA: RGK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ : 00.278.768/0001-21

CEI : 512.413.499.678

ENQUADRAMENTO AO REIDI: ADE nº14, de 03/04/2018, da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, publicado no DOU nº 72, de 16/04/2018, habilitando ao REIDI a pessoa jurídica Interligação Elétrica Tibagi S.A.

SETOR DE INFRAESTRUTURA: Projeto de Transmissão de Energia Elétrica


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da publicação.
ROSICLER BÁRBARA NASCIMENTO NODARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.