Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 48, de 06 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2019, seção 1, página 14)
Habilitar pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e o constante do processo administrativo nº 10010.000.714/1218-61, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.