Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 48, de 06 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2019, seção 1, página 14)  

Habilitar pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pela Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e o constante do processo administrativo nº 10010.000.714/1218-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, de que trata o art. 1° e 2º do Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e os artigos 1° ao 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 25 de julho de 2007:
Nome empresarial: YEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 66.899.220/0001-07
Período de Vigência do Projeto: 01/10/2018 a 01/09/2021
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.