Portaria RFB nº 338, de 28 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 2, página 40)  
"Altera a Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020."
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os Anexos V a XI da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I a VII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, exceto quanto aos Anexos I a VII, que serão publicados no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, e entrará em vigor em 1º de setembro de 2023.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
ANEXO I
Anexo I.pdf
ANEXO II
Anexo II.pdf
ANEXO III
Anexo III.pdf
ANEXO IV
Anexo IV.pdf
ANEXO V
Anexo V.pdf
ANEXO VI
Anexo VI.pdf
ANEXO VII
Anexo VII.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.