Portaria
RFB
nº 1045, de 29 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2015, seção 1, página 36)
Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
6ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Carangola |
MG |
4265 |
ARF – Muriaé (MG) |
DRF – Juiz de Fora (MG) |
Divino |
MG |
4439 |
ARF – Muriaé (MG) |
DRF – Juiz de Fora (MG) |
Faria Lemos |
MG |
4505 |
ARF – Muriaé (MG) |
DRF – Juiz de Fora (MG) |
Fervedouro |
MG |
2683 |
ARF – Muriaé (MG) |
DRF – Juiz de Fora (MG) |
Pedra Dourada |
MG |
4979 |
ARF – Muriaé (MG) |
DRF – Juiz de Fora (MG) |
Rosário da Limeira |
MG |
0698 |
ARF – Muriaé (MG) |
DRF – Juiz de Fora (MG) |
São Francisco do Glória |
MG |
5227 |
ARF – Muriaé (MG) |
DRF – Juiz de Fora (MG) |
Tombos |
MG |
5383 |
ARF – Muriaé (MG) |
DRF – Juiz de Fora (MG) |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor 45 dias após sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.