Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 7, de 22 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2019, seção 1, página 25)  

Declara alfandegado porto seco em nome de sucessora.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28 de maio de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 19, de 22 de setembro de 2023)

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, pelo art. 22 da IN SRF nº 109, de 08 de dezembro de 2000 e, ainda, considerando o que consta do processo nº 11080.002291/2010-24, declara:
Art. 1º Alfandegado, até 24 de setembro de 2023, em nome da empresa MULTILOG LOGÍSTICA SUL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.691.041/0005-68, sucessora da empresa Elog Logística Sul Ltda., o porto seco de Uruguaiana/RS, em conformidade com o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2003, para prestação de serviços públicos de estadia e pesagem de veículos e unidades de carga, de movimentação e armazenagem de mercadorias em portos secos, em pontos de fronteira, com execução de obra pública.   (Retificado(a) em 17/06/2019)
Art. 1º Alfandegado, até 24 de setembro de 2023, em nome da empresa MULTILOG SUL ARMAZÉNS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.691.041/0005-68, sucessora da empresa Elog Logística Sul Ltda., o porto seco de Uruguaiana/RS, em conformidade com o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2003, para prestação de serviços públicos de estadia e pesagem de veículos e unidades de carga, de movimentação e armazenagem de mercadorias em portos secos, em pontos de fronteira, com execução de obra pública.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório Executivo nº 48, de 24 de setembro de 2003, DOU de 26/09/2003 e do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 14 de março de 2013, DOU de 15/03/2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.