Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 19, de 22 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2023, seção 1, página 262)  

Declara alfandegado Porto Seco no município de Uruguaiana-RS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 13033.229390/2023-67, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, com base no Contrato de Concessão SRRF10 nº 10/2023, o Porto Seco localizado na Estrada BR 290, km 718, s/nº, no município de Uruguaiana/RS, posição georreferenciada de latitude -29.771832 (S) e longitude -57.085.485 (W), com área total de 167.443,00 m², administrado pela empresa Multilog S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.526.977/0204-47, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O local poderá movimentar cargas soltas e unitizadas, inclusive de produtos químicos, nas operações de:
I - entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - despacho de importação;
V - despacho de exportação;
VI - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.
Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 0.60.32.01-0 ao recinto, que ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Uruguaiana-RS, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 48, de 24 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2003, o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 4, de 14 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2003, e o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 7, de 22 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2019. swap_horiz
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de setembro de 2023.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.