Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 128, de 18 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2019, seção 1, página 54)  

ANULA o ADE Nº 124, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, e o ADE Nº 127, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, em cumprimento à decisão exarada no Evento 18 do Mandado de Segurança nº 5062544-03.2019.4.02.5101, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR/DECEX, no uso da competência prevista no art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017 e considerando a decisão exarada no Evento 18 do Mandado de Segurança nº 5062544-03.2019.4.02.5101, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, declara:
Art. 1º ANULADOS: (i) o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, de 13 de setembro de 2019, publicado no DOU de 17/09/2019, que cassou a habilitação para utilização do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO/REPETRO-SPED), nos termos do artigo 76, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.833/2003, regulamentado pelo art. 735, inciso III, alínea"d", do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, da pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) 14.072.869/0001-56, e suas filiais, CNPJ 14.072.869/0002-37 e 14.072.869/0003-18; (ii) o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 127, de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18/09/2019, que suspendeu os efeitos do ADE Nº 124, de 13 de setembro de 2019, publicado no DOU de 17/09/2019. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.