Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 127, de 17 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2019, seção 1, página 46)  

Suspende os efeitos do ADE nº 124, de 17 de setembro de 2019, tendo em vista decisão exarada no Mandado de Segurança no 5062544-03.2019.4.02.5101.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 128, de 18 de setembro de 2019)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017 e considerando a decisão exarada no Mandado de Segurança no 5062544-03.2019.4.02.5101, declara:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS - até a apreciação da liminar do referido Mandado de Segurança, nos termos do Mandado de Intimação nº 510001565469, recebido na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal ao final do expediente do dia 16/09/2019- os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 124, de 13 de setembro de 2019, publicado no DOU de 17/09/2019, que cassou a habilitação para utilização do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO/REPETRO-SPED), nos termos do artigo 76, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.833/2003, regulamentado pelo art. 735, inciso III, alínea"d", do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, da pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) 14.072.869/0001-56, e suas filiais, CNPJ 14.072.869/0002-37 e 14.072.869/0003-18. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.