Portaria SRRF06 nº 395, de 04 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2020, seção 1, página 35)  

Disciplina o atendimento presencial, em complemento a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359, 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento presencial, em complemento a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
Art. 2º As unidades de atendimento no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06) deverão adotar, nos dias úteis, o horário de atendimento ao contribuinte padronizado de 4 (quatro) horas diárias ininterruptas, de 13:00 às 17:00, exceto os Centros de Atendimento aos Contribuintes - CAC das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte e em Uberlândia cujo horário de atendimento será de 8 (oito) horas diárias ininterruptas, de 09:00 às 17:00.
Art. 2º As unidades de atendimento no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06) deverão adotar, nos dias úteis, o horário de atendimento ao contribuinte padronizado de 4 (quatro) horas diárias ininterruptas, de 13:00 às 17:00, exceto o Centro de Atendimento aos Contribuintes - CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte cujo horário de atendimento será de 8 (oito) horas diárias ininterruptas, de 09:00 às 17:00. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 77, de 27 de fevereiro de 2023)
§ 1º O atendimento presencial ficará restrito aos serviços contidos na Portaria RFB nº 4.261, de 2020, podendo o chefe da unidade autorizar, apenas em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não contido na referida Portaria.
§ 2º O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações de uma das unidades da RFB de que trata o caput após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.
Art. 3º Os servidores que atuem no processo de trabalho "Prestar orientação e atendimento" poderão atuar no atendimento presencial, nos canais virtuais e eletrônicos e no suporte a estes, podendo haver jornada diária de trabalho dividida entre diferentes modalidades.
§ 1º O superintendente e os titulares de unidades, conforme estudo da Divisão Regional de Atendimento da SRRF06 (Diate06), definirão a composição das equipes de atendimento.
§ 2º Os servidores que atuarem no atendimento presencial terão dedicação parcial a equipes de atendimento à distância, mediante portarias específicas.
§ 3º Poderá haver rodízio dos servidores de que trata o § 2º deste artigo para compor a equipe de atendimento presencial.
Art. 4º As unidades de atendimento poderão adotar:
Art. 4º As unidades de atendimento poderão adotar agendamento obrigatório para todos os serviços, em grade compatível com a disponibilidade de atendentes. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 87, de 20 de abril de 2023)
I - agendamento obrigatório para todos os serviços, em grade compatível com a disponibilidade de atendentes; e
II - atendimento por protocolo remoto ou envelopamento, para processamento posterior do serviço pretendido, nos termos do art. 12 da Portaria RFB nº 4.261, de 2020.
Art. 5º Os Delegados da RFB, no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, deverão adequar os atos normativos relativos ao atendimento ao contribuinte nas unidades sob sua jurisdição de acordo com o disposto nesta Portaria e promover ampla divulgação dos horários de atendimento de sua circunscrição.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF06 nº 20, de 14 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2020. swap_horiz
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.