Portaria SRRF06 nº 87, de 20 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2023, seção 1, página 46)  

Altera a Portaria SRRF06 nº 395, de 4 de setembro de 2020, que disciplina o atendimento presencial, em complemento a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SRRF06 nº 395, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As unidades de atendimento poderão adotar agendamento obrigatório para todos os serviços, em grade compatível com a disponibilidade de atendentes." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.