Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 11, de 08 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2021, seção 1, página 31)  

Cancela a habilitação para Operar o Regime Especial (Reidi), instituído pelos artigos 1º ao 5º Da Lei Nº 11.488, de 2007, quanto a Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, da pessoa jurídica que menciona. Tem-se, ainda, que nos termos do §6º, do artigo 588, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, o cancelamento da habilitação implica no cancelamento automático das co-habilitações a ela vinculadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, com base nos fundamentos consubstanciados no Parecer/Despacho Decisório constante dos autos e no uso das atribuições conferidas pelos arts. 290; 360, inciso III; 364, inciso VI, atividade "de benefícios fiscais", do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria ME nº 166, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, e tendo em vista o disposto no artigo 588, inciso I, §1º, §2º, §6º e §7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, como também o que consta do processo nº 10166.764454/2020-25, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação constante do Ato Declaratório Executivo (ADE) Nº 39, de 17 de dezembro de 2018 (DOU de 19/12/2018, seção 1, página 93/94). emitido, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina-PI, a favor da empresa ENEL GREEN POWER SÃO GONÇALO 21 S.A., CNPJ Nº 29.325.940/0001-32, titular do projeto UFV SÃO GONÇALO 21, aprovado, conforme seu Anexo I, referente a Portaria MME - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Enérgico, de enquadramento deste projeto no REIDI, nº 166, de 14 de maio de 2018 (DOU de 17/05/2018, seção 1, página 55), haja vista o interessado ter finalizado as obras referentes ao citado projeto. Ficam, igualmente, cancelada as eventuais co-habilitações vinculadas a esse projeto, consoante dispõe o art. 588, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019; sem prejuízo da observância, se for o caso, do disposto no art. 9º, § único do Decreto nº6.144, de 03 de julho de 2007.
Art. 2º Fica revogado os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo, referidos efeitos, se for o caso, à pessoa jurídica eventualmente co-habilitada e vinculada ao supracitado projeto. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.