Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 55, de 06 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2022, seção 1, página 82)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 434, de 27 de março de 2024)
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021 e a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, considerando ainda o que consta do 13113.079466/2022-26, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria Nº 1.248 de 07/03/2022 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : Linhas de Transmissão de Montes Claros S A ,
CNPJ nº : 11.620.646/0001-98
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : Reforços na Subestação Padre Fialho
Setor de Infraestrutura: Transmissão De Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de dezembro de 2021 a agosto de 2023.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.