Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 434, de 27 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 28/03/2024, seção 1, página 64)  

Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.079466/2022-26, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica LINHAS DE TRANSMISSAO DE MONTES CLAROS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 11.620.646/0001-98, referente ao Projeto de Reforço na Subestação Padre Fialho, objeto da Portaria nº 1.248/SPE/MME do Ministério das Minas e Energia, datada de 07 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09 de março de 2022 (fls.53/54), de titularidade da requerente, cuja habilitação foi formalizada no âmbito da RFB pelo Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 55, de 06 de maio de 2022, publicado(a) no DOU de 13 de maio de 2022.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 1º de setembro de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.