Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT
nº 59, de 26 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2013, seção , página 21)
Aplicação da pena de advertência a administrador de recinto alfandegado.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, §8º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, c/c o art. 37, da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º APLICAR, à vista do que consta no processo administrativo nº 12751.720073/2013-95, a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 37, da Lei nº 12.350, de 2010, ao ESTALEIRO MAUÁ SA, CNPJ nº 02.926.485/0001-74, por infringência ao Art. 13, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, combinado com o inciso III, §1°, Art. 34, da Lei n°12.350/2010.
(Retificado(a) em
30/08/2013)
Art. 1º APLICAR, à vista do que consta no processo administrativo nº 12751.720073/2013-31, a pena de advertência prevista no inciso I, do artigo 37, da Lei nº 12.350, de 2010, ao ESTALEIRO MAUÁ SA, CNPJ nº 02.926.485/0001-74, por infringência ao Art. 13, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, combinado com o inciso III, §1°, Art. 34, da Lei n°12.350/2010.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.