Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 56, de 18 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2013, seção , página 60)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: IMUNIDADE RELIGIOSA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. A imunidade a impostos das entidades religiosas pode abranger rendas, patrimônio e serviços que decorram da exploração de atividades econômicas não relacionadas com suas finalidades essenciais (propriamente religiosas), desde que: (a) os resultados dessas atividades econômicas sejam aplicados integralmente nos objetivos sociais da entidade imune; e (b) no caso concreto, essa exploração de atividade econômica não possa representar prejuízo ao princípio da proteção à livre concorrência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, VI, “b”, e § 4º.

MARCELO ALEXANDRINO DE SOUZA
Auditor-Fiscal
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.