Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 59, de 19 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2013, seção , página 97)  

Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI: 3917.32.29 Mercadoria: Canudo plástico para sorver líquidos, fabricado à base de polipropileno biorientado (BOPP), podendo conter em uma das extremidades uma parte sanfonada para permitir a flexão de sua ponta, de cores e tamanhos variados, entre 175 a 260 mm de comprimento e com diâmetros de 4 a 10 mm. Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 39.17), 6(texto das subposições 3917.3 e 3917.32) e RGC-1 (texto do item 3917.32.2 e subitem 3917.32.29) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI: 3917.32.29
Mercadoria: Canudo plástico para sorver líquidos, fabricado à base de polipropileno biorientado (BOPP), podendo conter em uma das extremidades uma parte sanfonada para permitir a flexão de sua ponta, de cores e tamanhos variados, entre 175 a 260 mm de comprimento e com diâmetros de 4 a 10 mm.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 39.17), 6(texto das subposições 3917.3 e 3917.32) e RGC-1 (texto do item 3917.32.2 e subitem 3917.32.29) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011.
JANETE DE SOUZA MACENA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.