Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 76, de 11 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2016, seção 1, página 45)  

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 96, de 06 de junho de 2019)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 302, incisos VI e IX e art. 303, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil -RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, inclusive suas alterações; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ONOFRE IV ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ Nº 21.480.328/0001-22, CEI nº 51.233.58498/74, é titular do projeto de geração de energia elétrica, autorizado pela Portaria MME nº 150, de 8 de maio de 2015 – Leilão nº 08/2014 – ANEEL e que foi aprovado o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos, pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, através da Portaria, nº 234, de 22 de julho de 2015 (DOU de 24/7/2015, seção 1, página 109) em cujo Anexo consta o nome do projeto como sendo EOL Ventos de Santo Onofre IV, localizado no Município de Simões, Estado do Piauí, com o período de execução estimado de 31/10/2016 a 01/10/2017, conforme consta do Processo Administrativo nº 13308.720.077/2016-62, resolve:
Art. 1º DECLARAR habilitada no Regime Especial (REIDI) a supracitada pessoa jurídica, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 758/2007, no que diga respeito ao projeto citado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.