Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 59, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2018, seção 1, página 30)
Co-Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.723401/2018-11, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Co-Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério dos Transportes nº 182, de 29 de julho de 2015 (DOU: 30/07/2015)
Nome do projeto: Operação, manutenção, monitoração, conservação e implantação de melhorias do Sistema Rodoviário da BR-101/RJ, trecho de acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) – Entrada RJ-071 (Linha Vermelha)
Nº de matrícula CEI: 70.014.37228/79
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº
67,
de
05 de dezembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.