Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 67, de 05 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2019, seção 1, página 18)  

Alterar a numeração da matrícula CEI em ato concessório de co-habilitação de pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.723401/2018-11, resolve:
Art. 1º Alterar o número da matrícula CEI, referente ao Cadastro Geral de Dados da Obra, de 70.114.37228/79 para 70.014.37228/79, erroneamente informado no Ato Declaratório Executivo nº 59, de 26 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 05/10/2018. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação, ficando inalterados todos os demais itens do Ato Declaratório Executivo nº 59, de 26 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 05/10/2018.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.