Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 67, de 05 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/01/2019, seção 1, página 18)
Alterar a numeração da matrícula CEI em ato concessório de co-habilitação de pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.723401/2018-11, resolve:
Art. 1º Alterar o número da matrícula CEI, referente ao Cadastro Geral de Dados da Obra, de 70.114.37228/79 para 70.014.37228/79, erroneamente informado no Ato Declaratório Executivo nº 59, de 26 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 05/10/2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.