Ato Declaratório Executivo ALF/MNO nº 148, de 18 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 92)  

Aplica a pena de perdimento de mercadorias, moedas e veículos dos processos que especifica.

(Vide Ato Declaratório Executivo ALF/MNO nº 149, de 20 de dezembro de 2018)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO-MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 675, 700, 774 e 777 a 780 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o que consta nos processos administrativos relacionados no Anexo Único, declara:
Art. 1º A revelia dos interessados nos processos relacionados no Anexo Único, que não apresentaram impugnação no prazo legal.
Art. 2º O perdimento das mercadorias, moedas e dos veículos tratados nos processos relacionados no Anexo Único, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação.
Art. 3º O perdimento do veículo de placa KES-6978, RENAVAM 00786455411, tratado no processo administrativo 10142.720162/2014-19, tornando-o disponível para destinação na forma da legislação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLOVIS RIBEIRO CINTRA NETO
ANEXO ÚNICO

Sequência

Processo

1

10142.720468/2018-91

2

10142.720158/2018-76

3

10142.720792/2018-17

4

10142.721697/2018-22

5

10142.721753/2018-29

6

10142.721710/2018-43

7

10142.721102/2018-39

8

10142.720807/2018-39

9

10142.720110/2018-68

10

10142.721155/2017-79

11

10142.720714/2017-23

12

10142.720997/2016-22

13

10142.721750/2018-95

14

10142.720472/2018-59

15

10142.721120/2018-11

16

10142.720215/2018-17

17

10142.720779/2017-79

18

10142.721459/2018-17

19

10142.720009/2018-15

20

10142.721500/2018-55




*Este texto não substitui o publicado oficialmente.