Ato Declaratório Executivo
ALF/MNO
nº 148, de 18 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 92)
Aplica a pena de perdimento de mercadorias, moedas e veículos dos processos que especifica.
(Vide Ato Declaratório Executivo ALF/MNO nº 149, de 20 de dezembro de 2018)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO-MS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 675, 700, 774 e 777 a 780 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o que consta nos processos administrativos relacionados no Anexo Único, declara:
Art. 1º A revelia dos interessados nos processos relacionados no Anexo Único, que não apresentaram impugnação no prazo legal.
Art. 2º O perdimento das mercadorias, moedas e dos veículos tratados nos processos relacionados no Anexo Único, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação.
Art. 3º O perdimento do veículo de placa KES-6978, RENAVAM 00786455411, tratado no processo administrativo 10142.720162/2014-19, tornando-o disponível para destinação na forma da legislação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Sequência |
Processo |
1 |
10142.720468/2018-91 |
2 |
10142.720158/2018-76 |
3 |
10142.720792/2018-17 |
4 |
10142.721697/2018-22 |
5 |
10142.721753/2018-29 |
6 |
10142.721710/2018-43 |
7 |
10142.721102/2018-39 |
8 |
10142.720807/2018-39 |
9 |
10142.720110/2018-68 |
10 |
10142.721155/2017-79 |
11 |
10142.720714/2017-23 |
12 |
10142.720997/2016-22 |
13 |
10142.721750/2018-95 |
14 |
10142.720472/2018-59 |
15 |
10142.721120/2018-11 |
16 |
10142.720215/2018-17 |
17 |
10142.720779/2017-79 |
18 |
10142.721459/2018-17 |
19 |
10142.720009/2018-15 |
20 |
10142.721500/2018-55 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.