Ato Declaratório Executivo DRF/BEL nº 17, de 11 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 11)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1370/2013.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM-PA, no exercício das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017; c/c a delegação prevista no art. 2°, IV, da Portaria DRF/BEL nº 13/2018 e de acordo com o disposto no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1370, de 28 de junho de 2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1644, de 30 de maio de 2016, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10280-721921/2018-00, resolve:
Art. 1º. Habilitar ao Regime Especial de Incentivos à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), instituído pela Lei nº 11.033/2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.582/2008 e pela IN-RFB nº 1.370/2013 com as respectivas alterações, a pessoa jurídica MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA - CNPJ 05.332.810/0001-69.
Art. 2º. Os benefícios do REPORTO poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2.020, contados da data de habilitação da pessoa jurídica.
Art. 3º. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex ofício" pela autoridade fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer requisitos que condicionaram a concessão do Regime.
Art. 4º . Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CNEIO LUCIUS PONTES E SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.