Portaria
DRF/PCA
nº 49, de 09 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2019, seção 1, página 56)
Delega competências no âmbito das Gerências Regionais de Execução do Direito Creditório e Revisão de Crédito Tributário atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/PCA nº 7, de 06 de abril de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos inc. I e III do § 1º do art. 3º e no art. 5º da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no DOU de 16 de julho de 2019, com vistas ao incremento da eficiência, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Supervisores das Equipes Regionais de Execução do Direito Creditório, Revisão de Cobrança, Revisão Fazendária PJ e Revisão Previdenciária e, em caráter concorrente, aos respectivos substitutos designados, para a prática, em suas áreas de atuação, dos seguintes atos:
I - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
III - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos II e III.
Art. 2º - Delegar competência aos Supervisores e aos demais membros das Equipes Regionais de Revisão Fazendária PJ e Revisão Previdenciária, para a prática, em suas áreas de atuação, dos seguintes atos:
Art. 3º - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.