Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 13, de 11 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 31)
Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13804.722.546/2019-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata o art. 578 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações posteriores.
Nome do projeto: Reforços na Subestação Barreiras II (Resolução Autorizada nº 8.091, de 13 de agosto de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.