Portaria
PGFN
nº 8457, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 42)
Altera a Portaria PGFN nº 7.280, de 18 de março de 2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU
Altera a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
Histórico de alterações
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, os arts. 5º, II, e 10, da Medida Provisória n. 899, de 16 de outubro de 2019, a Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 9º, da Portaria PGFN nº 7.280, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Retificado(a) em
02/04/2020)
Art. 1º O art. 9º, da Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.