Portaria DRF/PVO nº 22, de 07 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 22)  

Delega competência no âmbito da Unidade Gestora (UG) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho - RO e Unidades Administrativas (UAs) Vinculadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB), aprovado pela Portaria MEcon nº 284, de 27/07/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no artigo 3º da Portaria MEcon nº 284, de 27/07/2020 e na Nota Copol nº 7, de 19 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Equipe de Logística da Delegacia/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Velho para praticar os atos necessários ao encerramento da UG 170332, extinta e transformada em UA de acordo com o Anexo XIII do novo Regimento Interno, inclusive a sub-rogação de contratos e a transferência de gestão patrimonial.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe da Equipe de Gestão Corporativa da Agência/Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ji-paraná para praticar os atos necessários ao encerramento da UG 170332, extinta e transformada em UA de acordo com o Anexo XIII do novo Regimento Interno, inclusive a sub-rogação de contratos e a transferência de gestão patrimonial.
Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe da Seção de Programação e Logística desta Delegacia para efetuar notas de empenho e realizar pagamentos, na condição de Gestor Financeiro no Siafi, e praticar os demais atos relativos à execução orçamentária e financeira, no âmbito desta UG e das UAs vinculadas.
Art. 4 º Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria serão exercidas pelo substituto eventual.
Art. 5º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 6 º Os atos praticados em virtude da delegação prevista nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RERITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.