Solução de Consulta Cosit nº 98317, de 12 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex da TIPI
Mercadoria: Bolo constituído por creme de leite, proteína do soro de leite, ovos, óleo de coco, cacau em pó na proporção de 0,8% e chocolate 54% cacau, recheado com calda de sabor chocolate, pré-assado e congelado, destinado a ser aquecido no momento em que for servido, apresentado em embalagem plástica de 4 unidades, com peso líquido de 80 gramas cada, denominado comercialmente petit gateau.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores
SC Cosit nº 98.317-2020 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.