Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 49, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 51)
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 52, de 06 de abril de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.