Ato Declaratório Executivo
ALF/CTA
nº 16, de 06 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 77)
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO - SACIT/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, DECLARA:
CPF |
NOME |
PROCESSO |
088.581.789-39 |
SABRINA BACK |
13942.720006/2021-41 |
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.