Ato Declaratório Executivo
ALF/IGI
nº 1, de 16 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2022, seção 1, página 23)
Habilita a empresa a exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo, nos termos da IN RFB nº 1.381 de 31 de julho de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.