Parecer Normativo CST nº 132, de 08 de julho de 1970
(Publicado(a) no DOU de 06/08/1970, seção 1, página 0)  

a) O período base da declaração, bem como do preenchimento do formulário "anexo G" deve coincidir com o encerramento do ano civil;
b) as "Despesas de Custeio" ocorridas devem ser consideradas dentro do exercício de referência;
c) se a redução pelos investimentos for superior à redução máxima permitida de 80% o excesso poderá ser destacado para utilização total ou parcial dos três exercícios subseqüentes.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 05 de agosto de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.