Parecer Normativo CST nº 271, de 19 de março de 1971
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1971, seção 1, página 0)  

As doações e contribuições feitas aos clubes de serviços tais como: Rotary, Lyons e assemelhados, não são abatíveis da renda bruta da pessoa física doadora, porque esses clubes de serviços não se enquadram no elenco das instituições mencionadas nos arts. 88 e 89 do Regulamento do Imposto de Renda, nem são considerados como fundações, entidades beneficentes ou instituições de educação, referidas nos arts. 21 e 25 do citado Regulamento.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 05 de agosto de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.