Resolução CGSN nº 61, de 09 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2009, seção , página 22)  
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro, Seção 1, página 38.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O inciso II do § 9º do art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
.................................................................................................
§ 9º .........................................................................................
.................................................................................................
II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.