Portaria RFB nº 1850, de 19 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2013, seção 1, página 40)  
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ..................................................................................
..................................................................................................
§ 2º A Solução de Consulta e a Solução de Divergência serão divulgadas na Internet, com exceção do número do e-processo, dos dados cadastrais do consulente ou de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.