Solução de Consulta Cosit nº 98415, de 25 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2017, seção 1, página 103)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Preparação cosmética obtida pela mistura de óleos essenciais, tais como óleo de semente de girassol (Helianthus Annus [sunflower] Seed oil), óleo de farelo de arroz (Oryza Sativa [Rice] Bran oil), óleo de jojoba (Simmondsia Chinensis [Jojoba] Seed Oil), condicionantes, Tocopherol, antioxidante, entre outros componentes, com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo, podendo ser usada na massagem e no banho, de imersão e de ducha, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (texto da subposição 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.